Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1077/1987 Data da Lei 10/28/1987


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LEI Nº 1.077, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987.
Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Nos termos do Artigo 199 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 17, de 26 de junho de 1981, Promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Programa de Desenvolvimento - Urbano - PRODURB, no valor de Cz$ 1.329.571,003,67 (hum bilhão, trezentos e vinte e nove milhões, quinhentos e setenta e um mil, três cruzados e sessenta e sete centavos) equivalente a 3.309.943, Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, correspondendo a parcela a ser financiada, destinada a obras de urbanização e sistema viário, dotando a cidade de infra-estrutura viária e de drenagem que possibilite a melhoria dos níveis de saúde e conforto da população, através da expansão dos serviços de transporte coletivo, coleta de lixo e da circulação em geral.

Os valores acima tem a seguinte descriminação:

CURA I
167.209.487,85
- 416.265
OTN
CURA II
176.694.593,82
- 439.878
OTN
CURA III
129.276.294,39
- 321.831
OTN
CURA IV
152.559.451,86
- 379.794
OTN
CURA V
173.475.851,85
- 431.865
OTN
CURA VI
180.256.379,05
- 448.745
OTN
CURA VII
163.508.316,19
- 407.051
OTN
CURA VIII
186.590.628,66
- 464.514
OTN
Cz$
1.329.571.003,67
- 3.309.943
Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM (ou Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.

Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1930/87 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/05/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 04/11/1987.
PUBLICADO NO DCM de 05/11/1987.7

Forma de Vigência Sancionada




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