Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 19 DE JUNHO DE 2007
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica revogada a Lei Complementar nº 45, de 11 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a utilização das áreas ocupadas por clubes sociais e recreativos.
Art. 2.º As áreas ocupadas, a que alude o artigo anterior, não poderão ser parceladas, e terão o seu uso consagrado, não podendo ser alterada a sua destinação.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/21/2007
Status da Lei | Revogação Expressa |