Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4766/2008 Data da Lei 01/23/2008


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LEI N.º 4.766 DE 23 DE JANEIRO DE 2008
Autor: Vereador Pedro Porfírio

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado no âmbito do Município do Rio de Janeiro o Programa de Assistência à Diversidade Sexual e de Combate ao Preconceito e à Discriminação.

Parágrafo único. Para a efetivação deste Programa, o Poder Público estabelecerá convênios com organizações governamentais, não governamentais, associações civis, religiosas, profissionais liberais e autônomos.

Art. 2.º O Poder Público fica autorizado a desenvolver programas de coleta e divulgação de informações junto a organizações governamentais e não governamentais, sobre as formas de combate ao preconceito e à discriminação, bem como sobre as formas de apoiar a escolha sexual do cidadão, visando sempre inserir o indivíduo na sociedade.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2190/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PEDRO PORFÍRIO
Data de publicação DCM 01/25/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4766/2008 em 23/01/2008
Tempo de tramitação: 1232 dias.
Publicado no DCM em 25/01/2008 pág. 6 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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