Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5387/2012 Data da Lei 04/25/2012


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LEI Nº 5.387, de 25 de abril de 2012. Art. 1º As casas de diversões, estabelecimentos destinados à realização e promoção de eventos artísticos e/ou musicais (boates, casas de shows e assemelhados), bem como hotéis, motéis, pensões, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres que permitirem a prática ou fizerem apologia, incentivo, mediação ou favorecimento da prostituição infantil e a pedofilia no Município do Rio de Janeiro, terão seus respectivos alvarás de funcionamento cassados.

Art. 2º A cassação dos alvarás de funcionamento, nos termos estabelecidos no artigo anterior será determinada após prévio processo administrativo, no qual serão assegurados ao estabelecimento acusado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º O processo administrativo de que trata o artigo anterior será instaurado por decisão da autoridade administrativa competente, sempre que tomar ciência, por qualquer via idônea, do ato praticado por estabelecimento que exerça as atividades no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

§ 1º A autoridade administrativa competente não poderá se recusar a determinar a abertura do processo administrativo referido no art. 2º, sob pena de responsabilização funcional, quando tiver notícia do ato praticado pelo estabelecimento por meio de requerimento escrito, endereçado ao órgão municipal competente.

§ 2º O requerimento a que se refere o parágrafo anterior poderá ser apresentado, indistintamente, por qualquer pessoa do povo, independentemente de ser o requerente a vítima ou o responsável legal pela vítima do ato praticado.

Art. 4º Os proprietários dos estabelecimentos a que se refere o art. 1º ficarão impedidos de atuar e constituir novas empresas nos respectivos setores de atuação por três anos a contar da cassação do alvará de funcionamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1172/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADORA MARCIA TEIXEIRA
Data de publicação DCM 04/26/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 29 de 26/04/2012 pag. 7
Forma de Vigência Sancionada




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