Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2548/1997 Data da Lei 05/16/1997


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2.548 DE 16 DE MAIO DE 1997


Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido um inciso, de número XXIV, ao artigo 12 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 - .................................................................................................

XXIV - Os serviços típicos de agências noticiosas ”.

Art. 2º - Ficam remitidos os débitos e acréscimos legais incidentes sobre o valor do ISS cobrados pela prestação de serviços típicos de agências noticiosas no período de 1º de janeiro de 1989 até a data da publicação da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1515/96 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 08/01/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2548/97 em 16/05/1997
Tempo de tramitação: 385 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/05/1997 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 20/05/1997 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 29/07/1997 pág. 1 - REPUBL. POR INCORREÇÃO
Publicado no D.O.RIO em 31/07/1997 pág. 2 - REPUBL. POR INCORREÇÃO
Publicado no DCM em 01/08/1997 pág. 18 - REPUBL. POR INCORREÇÃO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.