Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6839
/
2020
Data da Lei
12/16/2020
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.839, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, em razão da pandemia de Covid-19.
Autor: Poder Executivo
.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da
Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993
, passa a vigorar com a inclusão do § 2º com a seguinte redação, renumerando-se o seu parágrafo único para §1º:
“Art. 3º (...)
(...)
§ 2º Os profissionais de que tratam os incisos V e VI do § 1º do art. 2º desta Lei poderão ter seus contratos de trabalho renovados pelo período de até 6 meses, durante períodos de calamidade pública e situações de emergência de saúde pública no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.”
Art. 2º O art. 6º da
Lei nº 1.978, de 1993
, passa a vigorar com a inclusão do § 3º com a seguinte redação:
“Art. 6º .(...)
(...)
§ 3º A vedação que trata os §§ 1º e 2º deste artigo não se aplica aos profissionais de que tratam os incisos V e VI do § 1º do art. 2º desta Lei durante períodos de calamidade pública e situações de emergência de saúde pública no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/23/2020
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2010/2020
Mensagem nº
Autoria
PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM
12/23/2020
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/17/2020
Página DO
6/7
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL Nº 2010/2020
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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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