Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3484/2002 Data da Lei 12/20/2002


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LEI N.º 3.484 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O § 1.º do art. 5.º da Lei n.º 1.606, de 27 de agosto de 1990, passa a ter a seguinte redação:

“ Art. 5.º .............................................................................................

§ 1.º A multa especial referida no presente artigo consistirá no acréscimo de vinte por cento do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício para cada uma das infringências:

I — .......................................................................................................

II — ......................................................................................................

III — ....................................................................................................

IV – não manter o terreno limpo, livre de lixo e entulho, propiciando o surgimento de focos e vetores de doenças infecto-contagiosas. (NR)”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 721-A/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 12/27/2002 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3484/2002 em 20/12/2002
Tempo de tramitação: 304 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/12/2002 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 27/12/2002 pág. 06 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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