Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3556/2003 Data da Lei 05/15/2003


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LEI N.º 3.556 DE 15 DE MAIO DE 2003

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam declaradas como áreas de especial interesse social, para fins de regularização, nos termos do § 1.º do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, aquelas ocupadas por loteamentos e vilas inscritos no Núcleo de Regularização instituído pelo Decreto n.º 14.328, de 1.º de novembro de 1995, e constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2.º Os limites das áreas referidas no art. 1.º são aqueles contidos nos respectivos registros imobiliários, plantas aprovadas do loteamento (PAL) ou documentos definindo os limites da área apresentada pelo requerente e constantes dos processos administrativos em trâmite na Secretaria Municipal de Habitação.

Parágrafo único. As áreas referidas no art. 142 e no parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, e como tais identificadas, ficam excluídas dos limites das áreas de especial interesse social e do processo de regularização ora instituído.

Art. 3.º As áreas de que trata o art. 1.º serão regularizadas pelo Poder Executivo se observados, no mínimo, oitenta por cento dos seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra e de uso e ocupação do solo:

I — sistema viário e de ocupação que garantam acesso a todos os lotes, compreendendo ruas, vielas, escadarias e passagens;

II — condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem e iluminação pública;

III — dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene; e

IV — uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. Não serão suscetíveis de regularização as áreas onde se identifiquem quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 3.º da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, até que, se possível, as condições impeditivas sejam corrigidas.

Art. 4.º No processo de regularização de loteamento transferir-se-ão ao domínio público as áreas do sistema viário e de circulação definidas como de uso comum, bem como as áreas necessárias à instalação de equipamentos urbanos e comunitários, se existentes, identificadas pelo Poder Executivo.

Art. 5.º A Procuradoria-Geral do Município adotará os procedimentos cabíveis para a responsabilização civil e criminal dos loteadores inadimplentes, nos termos da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
ANEXO
INRL
Nome do Loteamento
Bairro
RA
AP
Endereço
RGI
PAL
04A
BAIRRO N. S. APARECIDACampo Grande
XVIII
5.2
ESTRADA MORIÇABA , 794º R.I. - Mat.:33610 - Lv.:3Bl - Folha: 01Lote: - Quadra : - Tipo: - PAL:
018A
ESTRADA CABUÇU DE BAIXO 257Guaratiba
XXVI
5.3
ESTRADA CABUÇU DE BAIXO, 2579º R.I. - Mat.: - Lv.: - Folha: Lote: 1 - Quadra : - Tipo: G - PAL: 18880
9º R.I. - Mat.: - Lv.: - Folha: Lote: 2 - Quadra : - Tipo: G - PAL: 18880
9º R.I. - Mat.: 105.666 - Lv.: - Folha: Lote: - Quadra : - Tipo: L - PAL: 37896
049A
RUA EMBAU 789Parque Columbia
XXV
3.3
RUA EMBAU, 7898 º R.I. - Mat.: 46536-2CE-192 - Lv.:6FA - Folha: 192 Lote: 1 - Quadra : - Tipo: G - PAL: 28649
050A
RUA SAMANDUVASantíssimo
XVII
5.1
RUA SAMANDUVA4º R.I. - Mat.: 35.913 - Lv.: 3 Y - Folha: 225Lote: 130 - Quadra : - Tipo: G - PAL: -
4º R.I. - Mat.: 35.913 - Lv.: 3 Y - Folha: 225Lote: 129 - Quadra : - Tipo: G - PAL: -
4º R.I. - Mat.: 35.913 - Lv.: 3 Y - Folha: 225Lote: 131 - Quadra : - Tipo: G - PAL: -
054A
VILLAGE CACHAMORRACampo Grande
XVIII
5.2
ESTRADA DA CACHAMORRA 7954º R.I. - Mat.: 4922 - Lv.: 6NA - Folha: 14VLote: 149 - Quadra : - Tipo: G - PAL: GLEBA 37
068A
RUA CERIBA 104Padre Miguel
XVII
5.1
RUA CERIBA, ESQ. C/ RUA MURUNDU4º R.I. - Mat.: 26.097 - Lv.:2E-7 - Folha: 70V Lote: - Quadra : - Tipo: G - PAL:
094A
LAMEIRAO 661 LT 02Santíssimo
XVII
5.1
RUA LAMEIRAO, 661 LT 024º R.I. - Mat.: 82930 - Lv.: 3 DG - Folha: 264Lote: 2 - Quadra : - Tipo: G - PAL: 32112 LT 2
099A
RUA DONA OLIMPIA 150Realengo
XXXIII
5.1
RUA DONA OLIMPIA, 1504º R.I. - Mat.: 32.146 - Lv.: 3 V - Folha: 4Lote: 8 - Quadra : - Tipo: G - PAL: 23514
101A
RUA ALCATRAZES 37Ricardo Albuquerque
XXII
3.3
RUA ALCATRAZES, 374º R.I. - Mat.: 57.243/57.253/57.263 - Lv.: 2J-3 - Folha: 216v/217/217v Lote: - Quadra : - Tipo: - PAL:
107A
ESTRADA GUERENGUE 929Taquara
XVI
4
ESTRADA DO GUERENGUE, 9299 º R.I. - Mat.: 209.177 FICHA 01 - Lv.: - Folha: Lote: 34 - Quadra : 57 - Tipo: G - PAL: 13400
135A
ESTRADA DO CATRUZGuaratiba
XXVI
5.3
ESTRADA DO CATRUZ, 27444º R.I. - Mat.:9363 - Lv.: 3-LL - Folha: 122 Lote: 3 E 4 - Quadra : - Tipo: G - PAL: 38731
155A
RUA JARDIM DAS ORQUIDEASSanta Cruz
XIX
5.3
RUA JARDIM DAS ORQUIDEAS4º R.I. - Mat.: 20.006 - Lv.: 3-AM - Folha: 090Sítio: 149 - Quadra : - Tipo: G - PAL: -
161A
RUA NEPOMUCENORealengo
XXXIII
5.1
RUA NEPOMUCENO4º R.I. - Mat.: 113.172 - Lv.: - Folha: Lote: - Quadra : - Tipo: - PAL:
166A
CARUMBE 77Realengo
XXXIII
5.1
RUA CARUMBÉ, 778º R.I. - Mat.: 22746 - Lv.: 4-AB - Folha: 174Lote: 5 - Quadra : - Tipo: G - PAL: 25749
178A
RUA OLINDA ELLIS 261Campo Grande
XVIII
5.2
RUA OLINDA ELLIS, 2614º R.I. - Mat.: 145343 - Lv.: - Folha: Lote: 1 - Quadra : - Tipo: G - PAL: 20.498
185A
RUA COVANCA 1764/1838Jacarepaguá
XVI
4
RUA COVANCA, 1764 E 18389º R.I. - Mat.: 59.506 - Lv.: - Folha: Lote: - Quadra : - Tipo: - PAL:
196A
MORADA DO SOLSantíssimo
XVII
5.1
RUA MOZART MONTEIRO4º R.I. - Mat.: 50.861 - Lv.: 3-CD - Folha: 45 Lote: 28 - Quadra : F - Tipo: G - PAL: 27090
201A
ESTRADA DO TAQUARAL 629Senador Camará
XVII
5.1
ESTRADA DO TAQUARAL, 6294º R.I. - Mat.: 61467 - Lv.: 2 L 7 - Folha: 143Lote: 1 - Quadra : - Tipo: G - PAL: 42558
203A
ESTRADA DA COVANCA LOTE 1Taquara
XVI
4
ESTRADA DA COVANCA Lt.01 PA 445239º R.I. - Mat.: 233.315 - Lv.: - Folha: Fl 1/1Lote: 1 - Quadra : - Tipo:G PAL: 44.523

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1061/2002 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/19/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3556/2003 em 15/05/2003
Tempo de tramitação: 191 dias.
Publicado no D.O.RIO em 16/05/2003 pág. 3 - SANNCIONADO
Publicado no DCM em 19/05/2003 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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