Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.212, de 5 de dezembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1531, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho.
LEI Nº 8.212, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rua India à atual Rua 9, no sub-bairro Village dos Mouras em Santa Cruz, na XIX Região Administrativa, na Área de Planejamento 5.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/06/2023