Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.039, de 31 de agosto de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1865, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
LEI Nº 8.039, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Dá o nome de Monsenhor Mazine (1943 - 2023) a um viaduto inominado, no bairro de Pilares.
Autor: Vereador Marcio Santos.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Viaduto Monsenhor Mazine (1943 - 2023) ao viaduto inominado, conhecido como Viaduto de Pilares, localizado no bairro de Pilares, situado no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2023