Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2853/1999 Data da Lei 07/28/1999


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LEI N.º 2.853 DE 28 DE JULHO DE 1999
Autor: Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos fiscais, na forma da lei, às empresas que comprovadamente mantenham em seu quadro de pessoal uma reserva de mercado de trabalho destinada às pessoas que estejam na faixa etária da terceira idade.

Art. 2º - Para efeito do que dispõe esta Lei, serão consideradas como sendo da terceira idade as pessoas com idade a partir de sessenta anos.

Art. 3º - As empresas que habilitarem-se ao benefício fiscal definido no art. 1º desta Lei, terão que comprovar o registro de trabalhadores da terceira idade em seu quadro de pessoal, na seguinte proporção:

I - até duzentos empregados, cinco por cento;

II - de duzentos e um a quatrocentos empregados, seis por cento;

III - de quatrocentos e um a oitocentos empregados, sete por cento;

IV - acima de oitocentos e um empregados, oito por cento.

Art. 4º - Poderão habilitar-se a concessão do benefício fiscal definido nesta Lei as empresas que comprovarem investimentos à criação incentivos ou alternativas de atendimento ao idoso, tais como:

I - centros de conveniência da terceira idade;

II - centros de cuidados diurnos;

III - casas-lares;

IV - oficinas abrigadas de trabalho; e

V - atendimentos domiciliares e programas assistenciais.

Parágrafo Único Aplica-se o disposto no caput deste artigo às empresas que comprovarem a criação e manutenção de programas internos de preparação para a aposentadoria dos trabalhadores registrados no seu quadro de pessoal, com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 428-A/97 Mensagem nº
Autoria Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
Data de publicação DCM 08/04/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2853/99 em 28/07/1999
Tempo de tramitação: 680 dias.
Publicado no D.O.RIO em 02/08/1999 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 04/08/1999 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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