Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5921/2015 Data da Lei 09/08/2015


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Status da Lei Declarado Inconstitucional Parcial

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Projeto de Lei nº 1182-A/2015 Mensagem nº 106/2015
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 09/09/2015 Página DCM 3/7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 09/15/2015 Página DO 3

Observações:

A Lei original foi publicada no DO Rio de 23/07/2015, págs. 3/34 e no DCM de 23/07/2015, págs. 5/91

Republicada no DCM nº 134, de 24/07/2015, pág. 3 por omissão na publicação do DCM nº 133, de 23/07/2015, págs. 41/42.

Lei nº 5921/2015, publicada no DO Rio nº 124, de 15/9/2015 - art. 45 - Promulgação, pág. 3 e no DCM nº 166, de 09/09/2015, págs. 3/7.

Processo nº 03891/15

Declarada a inconstitucionalidade do art. 45, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 5921/2015

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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LEI Nº 5921, DE 22/7/2015

DECRETO Nº 41234, DE 3/2/2016

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL Nº 03/2016

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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