Texto da Lei
LEI Nº 8.623, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Dá o nome de Anderson Leonardo (cantor, compositor e instrumentista / 1972-2024) a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Marcelo Arar.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Anderson Leonardo (cantor, compositor e instrumentista / 1972-2024) a um logradouro público do Município.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/22/2024