Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 507/1984 Data da Lei 01/17/1984


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LEI Nº 507 DE 17 DE JANEIRO DE 1984.
Autor: Vereadora Dilsa Terra
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Nos projetos de urbanização que incluam o estacionamento gratuito de veículos, será destinada área exclusiva para estacionamento de motocicletas e bicicletas.

Art. 2º - A área destinada ao estacionamento de motocicletas e bicicletas deverá conter número determinado de vagas, que será deferido pelos estudos de tráfego.

Parágrafo Único - A delimitação e separação das áreas referidas serão asseguradas através de sinalização específica e pintura de faixa.

Art. 3º - As vagas serão demarcadas individualmente e dotadas de argolas ou barras de ferro horizontais, fixas.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 338-A/83 Mensagem nº
Autoria VEREADORA DILZA TERRA
Data de publicação DCM 01/17/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 507/84 em 17/01/1984
Tempo de tramitação: 118 dias.
Publicado no DCM em 19/01/1984 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 19/01/1984

Forma de Vigência Sancionada




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