Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6919/2021 Data da Lei 05/31/2021


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LEI Nº 6.919, DE 31 DE MAIO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os ambulatórios, postos de saúde e hospitais da rede municipal de saúde deverão disponibilizar pelo menos um profissional da área da saúde ou não que seja capaz de atender, acolher e orientar nas situações de violência doméstica e/ou sexual.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1772/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA
Data de publicação DCM 06/02/2021 Página DCM 6 e 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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