Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 626/1984 Data da Lei 09/21/1984


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O Presidente da Câmara do Ri ode Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 626, de 21 de setembro de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 466, de 1983.

LEI Nº 626, DE 21 DE SETEMBRO DE 1984.

Autor: Vereadora Ludmila Mayrink

Art. 1º - Fica proibida a exposição de armamentos pelas lojas especializadas ou não neste comércio específico.

Art. 2º - A exposição de armamentos restringir-se-á ao interior das lojas, sendo vedada a colocação dos objetos em questão em bancas, mostruários, vitrinas, "displays" ou similares externos, que contribuam para induzir a venda indiscriminada de tais produtos.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1984.

MAURÍCIO AZÊDO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 466/83 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUDMILA MAYRINK
Data de publicação DCM 09/26/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 626/84 em 21/09/1984
Veto: Total
Tempo de tramitação: 310 dias.
Publicado no DCM em 26/09/1984 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 02/10/1984

Forma de Vigência Promulgada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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