Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4940/2008 Data da Lei 12/02/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.940, de 2 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1346, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.
LEI Nº 4.940, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de implantação de programa habitacional para população de baixa renda, nos termos do art. 107 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, o lote setenta e três da quadra “c” do PAL. Nº 22.261, situado na Estrada Vereador Alceu de Carvalho, lado ímpar, a cento e vinte e um metros a partir do meio da curva de concordância como o lado ímpar da Estrada Capitão Pedro Afonso, medindo vinte metros de frente e fundos, por cinqüenta metros de ambos os lados, confrontando à direita com o lote setenta e um, nos fundos com o lote sessenta e seis e à esquerda com o lote setenta e cinco.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1346/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELIOMAR COELHO
Data de publicação DCM 12/03/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4940/2008 em 02/12/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 439 dias.
Publicado no D.O.RIO em 02/06/2008 pág. 4 e 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 04/06/2008 pág. 11 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/12/2008 pág. 45 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 23/12/2008 pág. 37 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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