Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.591, de 17 de setembro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2703, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.
LEI Nº 8.591, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Avenida Sebastião de Paiva (1927-2013) à atual Avenida "A", paralela ao rio que corta o bairro, localizada no bairro de Paciência, CEP: 25065-015, na XIX Região Administrativa, na Área de Planejamento 5.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/18/2024