Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5456/2012 Data da Lei 06/15/2012


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LEI Nº 5.456, DE 15 DE JUNHO DE 2012. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Torna obrigatória a instalação, nos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal do Rio de Janeiro, de placa contendo a nota alcançada pela unidade escolar na avaliação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica-IDEB, bem como a nota global alcançada pelo Município.

§ 1º A placa informativa deverá conter dimensões mínimas de 0,80m x 0,80m, e suas letras terão as dimensões mínimas de 0,05m x 0,05m.

§ 2º A informação contida na placa deverá estar sempre atualizada.

Art. 2º O estabelecimento de ensino terá prazo de até sessenta dias para instalação e de até trinta dias para atualização da placa informativa, que deverá ser afixada ao lado da porta principal, ou em local de fácil visualização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1018/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR.JORGE MANAIA
Data de publicação DCM 06/19/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 18/06/2012, P. 5.
Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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