Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8606/2024 Data da Lei 10/16/2024


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LEI Nº 8.606, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "c" do inciso XII do § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Ficam incluídos no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, os seguintes eventos, a serem comemorados na semana do dia 21 de setembro: Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








NILTON CALDEIRA

Prefeito em exercício



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 867/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 10/17/2024 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 867/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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