Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6465/2019 Data da Lei 01/08/2019


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LEI Nº 6.465, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A vacinação contra a Hepatite A para homens e mulheres que trabalham diretamente na coleta do lixo constará nas ações públicas de saúde garantindo o acesso universal de saúde de prevenção e proteção, conforme o art. 351 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A vacinação que trata o caput deste artigo deverá constar da documentação pertinente ao funcionário, sem ônus para o mesmo.

Art. 2º O Poder Executivo programará e promoverá campanhas de esclarecimento à população sobre a Hepatite A, suas formas de transmissão e prevenção, divulgando-as de forma ampla através dos diversos veículos de mídia em operação no Município, tanto na área pública como na área privada.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 839/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Data de publicação DCM 01/10/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 01/09/2019 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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