Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.488, de 11 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 951, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Rocal, Cesar Maia, Zico, Eliseu Kessler e Dr. Gilberto.
LEI Nº 7.488, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
Renomeia o Viaduto Delírio da Zona Oeste, situado na Av. Cesário de Melo, em Campo Grande, como Alcir Pimenta (Professor e Deputado Federal - 1933/2019).
Autores: Vereadores Rocal, Cesar Maia, Zico, Eliseu Kessler e Dr. Gilberto.
Art. 1º O Poder Executivo renomeará o Viaduto Delírio da Zona Oeste, situado na Av. Cesário de Melo, em Campo Grande, como Alcir Pimenta (Professor e Deputado Federal - 1933/2021).
Art. 2° No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/12/2022