Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7488/2022 Data da Lei 08/11/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.488, de 11 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 951, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Rocal, Cesar Maia, Zico, Eliseu Kessler e Dr. Gilberto.

LEI Nº 7.488, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.


Art. 1º O Poder Executivo renomeará o Viaduto Delírio da Zona Oeste, situado na Av. Cesário de Melo, em Campo Grande, como Alcir Pimenta (Professor e Deputado Federal - 1933/2021).

Art. 2° No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 951/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ROCAL, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ZICO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM 08/12/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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