Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3750/2004 Data da Lei 05/13/2004


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 3.750*, de 13 de maio de 2004, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 7 de dezembro de 2004, rejeitou os vetos parciais aos arts. 2º, 3º, 4º da citada Lei.

LEI Nº 3.750*, DE 13 DE MAIO DE 2004
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Ecológico da Serra do Rio da Prata, em Campo Grande, na AP-5.2.

Parágrafo único. A delimitação da área do Parque Ecológico da Serra do Rio da Prata será estabelecida por decreto do Poder Executivo.

Art. 2° O projeto de planejamento do Parque preverá:

I - áreas de lazer contemplativo, trilhas e vias para pedestres convenientemente iluminadas, locais para a prática de esportes articulados com o meio ambiente natural (bycicross, trekking, enduro de motocicletas, etc), piscinas naturais, ciclovia;

II - trilhas ecológicas sinalizadas;

III - banheiros públicos;

IV - construção de mirante em local que permita a mais ampla vista panorâmica da área; e

V - outros equipamentos cujas características não prejudiquem, agridam e/ou danifiquem o meio ambiente natural e a paisagem da área.

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas complementares de utilização e de preservação ambiental do Parque.

Art. 4º Para execução da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias oriundas do Tesouro Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a estabelecer acordos e/ou convênios que assim se fizerem necessários.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1179/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCINHA
Data de publicação DCM 05/18/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 12/16/2004 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado/Promulgado Lei nº 3750/2004 em 13/05/2004
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 451 dias.
Publicado no D.O.RIO em 17/05/2004 pág. 3 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 18/05/2004 pág. 8 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 16/12/2004 pág. 2 e 3 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 23/12/2004 pág. 3 - SANCIONADO/PROMULGADO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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