Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2903/1999 Data da Lei 10/22/1999


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LEI Nº 2.903 DE 22 DE OUTUBRO DE 1999 Autora: Vereadora Ana Lipke O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os servidores das unidades de saúde do Município, no ato do registro de entrada e de atendimento da usuária, ficam obrigados a informar às mulheres vítimas de estupro que, caso venham a engravidar, poderão interromper legalmente a gravidez, conforme determina o artigo 128 do Código Penal.

§1º - O aborto será realizado por médico e precedido do consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

§ 2º - Os servidores mencionados no art. 1º informarão à gestante a relação de todas as unidades hospitalares aptas a realizarem o aborto legal, com os respectivos endereços, telefones e médicos disponíveis.

§ 3º - Cópia desta Lei deverá ser afixada nas unidades de saúde do Município, junto a área destinada à recepção, em local visível e de fácil leitura para todos os usuários.

Art. 2º - As unidades de saúde do Município fornecerão, no ato do registro de entrada e de atendimento da gestante vítima de estupro, a relação das delegacias de Polícia e de Defesa da Mulher, com os respectivos endereços e telefones, de modo a realizarem os registros policiais próprios.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, e suplementadas quando necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1170/99 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ANA LIPKE
Data de publicação DCM 10/27/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2903/99 em 22/10/1999
Tempo de tramitação: 177 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/10/1999 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 27/10/1999 pág. 7/8 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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