Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6765/2020 Data da Lei 08/20/2020


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LEI Nº 6.765. DE 20 DE AGOSTO DE 2020.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica garantido o atendimento ambulatorial e de emergência aos pacientes que não conseguiram comparecer à consulta regular nas unidades de saúde públicas no Município do Rio de Janeiro durante a Pandemia do coronavírus – Covid -19.

Art. 2º Terão preferência no atendimento os pacientes em tratamento cardiológico e oncológico.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1823/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 08/21/2020 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 08/21/2020 Página DO 2

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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