Texto da Lei
LEI Nº 6.765. DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a garantia de atendimento ambulatorial e de emergência na forma que menciona e dá outras providências.
Autores: Vereadores Dr. Jorge Manaia, Vera Lins, Eliseu Kessler, Marcello Siciliano, Major Elitusalem, Junior da Lucinha, Jones Moura, Carlos Bolsonaro e Dr. Carlos Eduardo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica garantido o atendimento ambulatorial e de emergência aos pacientes que não conseguiram comparecer à consulta regular nas unidades de saúde públicas no Município do Rio de Janeiro durante a Pandemia do coronavírus – Covid -19.
Art. 2º Terão preferência no atendimento os pacientes em tratamento cardiológico e oncológico.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/21/2020