Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7416/2022 Data da Lei 06/14/2022


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LEI Nº 7.416 DE 14 DE JUNHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo poderá promover a divulgação da identificação do mutismo seletivo através de material impresso e digital.

§ 1º O material impresso e digital deve considerar que o mutismo seletivo é um transtorno de ansiedade, que se desenvolve antes dos cinco anos de idade.

§ 2º O documento deverá conter basicamente os seguintes fatores: dificuldades de comunicação em um ou mais ambientes sociais, o excessivo comportamento não verbal e falta de contato visual quando estão próximos a pessoas estranhas, timidez excessiva a ponto de não expressarem necessidades fisiológicas.


Art. 2º O material deve destacar que os comportamentos não verbais se manifestam da seguinte forma: por meio de gestos, acenando com a cabeça, cochichando ou sussurrando no ouvido dos pais, usando palavras curtas de forma inaudível.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 381/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 06/20/2022 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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