Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7416
/
2022
Data da Lei
06/14/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.416 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a divulgação da identificação do mutismo seletivo por meio de material impresso e digital.
Autora: Vereadora Tânia Bastos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo poderá promover a divulgação da identificação do mutismo seletivo através de material impresso e digital.
§ 1º O material impresso e digital deve considerar que o mutismo seletivo é um transtorno de ansiedade, que se desenvolve antes dos cinco anos de idade.
§ 2º O documento deverá conter basicamente os seguintes fatores: dificuldades de comunicação em um ou mais ambientes sociais, o excessivo comportamento não verbal e falta de contato visual quando estão próximos a pessoas estranhas, timidez excessiva a ponto de não expressarem necessidades fisiológicas.
Art. 2º O material deve destacar que os comportamentos não verbais se manifestam da seguinte forma: por meio de gestos, acenando com a cabeça, cochichando ou sussurrando no ouvido dos pais, usando palavras curtas de forma inaudível.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/20/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
381/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM
06/20/2022
Página DCM
4/5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 381, de 2021
LEI Nº 7.416 DE 14 DE JUNHO DE 2022
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