Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7279
/
2022
Data da Lei
03/30/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.279, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Dá o nome de Emilia de Souza Gouvêa (ativista e advogada - 1957/2021) a um logradouro no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Jorge Felippe.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Emilia de Souza Gouvêa (ativista e advogada - 1957/2021) a um logradouro no Município, preferencialmente no Bairro de Bangu, na XVII Região Administrativa, na Área de Planejamento-5.1.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na
Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977
.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/31/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
374/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM
03/31/2022
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Projeto de Lei nº 374, de 2021
LEI Nº 7.279, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
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