Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4164/2005 Data da Lei 08/31/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.164, de 31 de agosto de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2316, de 2004, de autoria da Senhora Vereadora Patrícia Amorim.

LEI Nº 4.164 DE 31 DE AGOSTO DE 2005 Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma vila olímpica no Bairro da Rocinha.

Parágrafo único. A vila olímpica referida neste artigo, disponibilizará a prática de esportes olímpicos.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com o Governo Federal, Governo Estadual, Federações e Confederações Esportivas, além da iniciativa privada, para a plena viabilização desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, conforme determina a legislação vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares e especiais , sempre que necessários.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2316/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADORA PATRÍCIA AMORIM
Data de publicação DCM 09/01/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4164/2005 em 31/08/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 253 dias.
Publicado no DCM em 21/07/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 21/07/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 01/09/2005 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 08/09/2005 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 166/2005

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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