Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8486
/
2024
Data da Lei
07/15/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.486, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Cria a Campanha de Reabilitação Cardíaca e Metabólica do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autores: Vereadores Dr. Carlos Eduardo e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a Campanha de Reabilitação Cardíaca e Metabólica do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a reabilitação cardíaca e metabólica de pacientes diagnosticados com doenças do coração e distúrbios metabólicos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, a redução de hospitalização e mortalidade associadas a essas condições.
Art. 2º A Campanha de que se trata o art. 1º deverá ser realizada no âmbito de unidade de saúde especializada por órgão municipal responsável pela Saúde, com autonomia para desenvolver programas de reabilitação, pesquisa e prevenção relacionados a doenças cardíacas e metabólicas.
Art. 3º As atividades a serem elaboradas incluirão:
I - programas de reabilitação cardíaca para pacientes que sofreram eventos cardíacos, como infartos ou cirurgias cardíacas;
II - programas de reabilitação metabólica para pacientes com distúrbios metabólicos, como diabetes;
III - orientação nutricional, acompanhamento médico, psicológico e de fisioterapia;
IV - atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças cardiovasculares e metabólicas; e
V - realização de estudos clínicos e pesquisas científicas relacionadas a doenças cardíacas e metabólicas.
Art. 4º A Campanha de Reabilitação Cardíaca e Metabólica será equipada com instalações adequadas, equipamentos específicos e profissionais qualificados para a prestação dos serviços.
Art. 5º Poderá o Poder Executivo Municipal estabelecer parcerias para a execução do objeto desta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/16/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2670-A/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM
07/16/2024
Página DCM
7/8
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 2670-A, de 2023
Projeto de Lei n° 2670, de 2023
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