Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1998/1993 Data da Lei 06/25/1993


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LEI Nº 1.998 DE 25 DE JUNHO DE 1993.

Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam majorados em cinqüenta por cento os vencimentos básicos fixados na tabela anexa à Lei nº 1923, de 17 de novembro de 1992, computados segundo os valores em vigor, segundo os aumentos gerais, aplicáveis aos pagamentos efetuados em maio de 1993.

Art. 2º - Fica estendida a gratificação a que se refere a Lei nº 1.959, de 12 de abril de 1993, aos servidores lotados e em efetivo exercício na estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, bem como aos servidores inativos desta, com exceção dos demais beneficiários desta Lei.

Art. 3º - Fica estabelecida a tabela de vencimentos dos assistentes sociais segundo o anexo único desta Lei, não se aplicando a tal categoria os acréscimos previstos na Lei nº 1966/93 e os resultantes do art. 2º desta Lei.

Art. 4º - Não se aplicam os acréscimos previstos na Lei nº 1.966/93 aos beneficiários do art. 1º desta Lei.

Art. 5º - O art. 1º, II, da Lei nº 1923/92 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - (...)

II - os astrônomos e museólogos."

Art. 6º - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da presente Lei incidirão a partir do mês de junho de 1993.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA


ANEXO ÚNICO

ASSISTENTE SOCIAL

CATEGORIA
VALOR CR$
6ª (de zero a dois anos)
9.196.507,80
5ª (mais de dois a quatro anos)
10.154.054,65
4ª (mais de quatro a seis anos)
11.912.871,78
3ª (mais de seis a oito anos)
13.104.330,07
2ª (de oito a dez anos)
14.283.702,22
1ª (de dez a doze anos)
15.426.417,15
Especial B (de doze a quatorze anos)
16.506.266,35
Especial A (mais de quatorze anos)
17.496.642,64


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 174/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/29/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1998/93 em 25/06/1993
Tempo de tramitação: 21 dias.
Publicado no DCM em 29/06/1993 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 29/06/1993 pág. 1 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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