Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 863/1986 Data da Lei 06/05/1986


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LEI Nº 863 DE 05 DE JUNHO DE 1986.
Autora: Vereadora Ludmila Mayrink

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo do Rio de Janeiro, como órgão consultivo e de assessoramento ... vetado naquilo que diz respeito à política de turismo do município.

Art. 2º - ...vetado

§ 1º - ...vetado

§ 2º - ...vetado

§ 3º - ...vetado

§ 4º - ...vetado

Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Turismo, além de outras atividades conferidas pela regulamentação desta lei compete:

a - participar da formulação e observância da política municipal de turismo;

b - propor medidas e incentivar projetos que permitam o desenvolvimento do turismo no Município do Rio de Janeiro;

c - propor programas a nível regional, nacional e internacional, com o objetivo de gerar empregos e captar recursos.

Art. 4º - ...vetado

Art. 5º - ...vetado

Art. 6º - O Poder Executivo baixará no prazo de 120 (cento e vinte) dias a regulamentação desta lei.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 1986

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 239/83 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUDMILA MAYRINK
Data de publicação DCM 06/10/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

VER LEI Nº 4.320, DE 27 DE ABRIL DE 2006

Sancionado Lei nº 863/86 em 05/06/1986
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 1031 dias.
Publicado no DCM em 10/06/1986 pág. 4/5 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 11/06/1986 pág. 5 - VETO PARCIAL


Forma de Vigência Sancionada




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