Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2078/1993 Data da Lei 12/28/1993


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LEI Nº 2.078 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O vencimento das categorias funcionais mencionadas na Lei nº 1.923, de 17 de novembro de 1992, será fixado em janeiro de 1994 pelo cômputo do índice dois inteiros sobre o vencimento relativo a dezembro de 1993, não se atribuindo a tais categorias o aumento geral aplicável ao mês da majoração.

Parágrafo Único - VETADO.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, que fica autorizado a abrir créditos suplementares necessários ao seu cumprimento.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 459-A/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/05/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2078/93 em 28/12/1993
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 29 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/12/1993 pág. 3 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 30/12/1993 pág. 1 - REPUBLICAÇÃO
Publicado no DCM em 05/01/1994 pág. 9 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada




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