Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5581/2013 Data da Lei 05/14/2013


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LEI N.º 5.581 DE 14 DE maio DE 2013.

Dispõe sobre a higiene nas academias de ginásticas e dá outras providências.

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º As academias de ginásticas e seus similares deverão efetuar periodicamente os procedimentos de desinfecção estabelecidos nas normas sanitárias, em seus equipamentos e aparelhos.

Art. 2º Além de equipamentos próprios e descartáveis, álcool gel deverá ser colocado à disposição de seus usuários.

Art. 3º Fica obrigatória a fixação, em local de clara visualização, de cartaz com informação de advertência para os riscos de contaminação com fungos ou bactérias pela falta da devida desinfecção.

Art. 4º As academias de ginásticas e seus similares terão o prazo de noventa dias para cumprir as exigências desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo inclusive as sanções cabíveis para os casos do seu descumprimento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 730/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 05/15/2013 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/15/2013 Página DO 3

Observações:

Publicada no DO nº 39 de 15/05/2013 pag. 3
Forma de Vigência Sancionada




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