Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5568/2013 Data da Lei 04/12/2013


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LEI N.º 5.568 DE 12 DE abril DE 2013 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente "Obesidade Zero" nas escolas de ensino fundamental no Município.

Art. 2º A Campanha deverá conscientizar os alunos acerca dos malefícios da obesidade, de forma objetiva, clara o conhecimento para evitá-la e revertê-la, incluindo informações sobre educação alimentar saudável e sobre prática de exercícios físicos regulares.

Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes, e será regulamentado por Decreto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 842/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR.JORGE MANAIA
Data de publicação DCM 04/15/2013 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/15/2013 Página DO 4

Observações:

Publicada no DO nº 20 de 15/04/2013 pag. 4
Forma de Vigência Sancionada




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