Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.518, de 12 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1922, de 2020, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel.
LEI Nº 7.518, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Tomba, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel onde funciona a sede do Clube Verzul, na Ilha do Governador.
Autor: Vereador Felipe Michel.
Art. 1º Fica tombado, por seu interesse histórico e cultural, na forma do art. 1º da Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986, o imóvel onde funciona a sede do Clube Verzul, situado na Avenida do Magistério, próximo ao nº 553, Corredor Esportivo Moneró, Ilha do Governador.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, fica vedada a descaracterização do imóvel, com a finalidade de proteger o patrimônio histórico e cultural.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/13/2022