Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1014/1987 Data da Lei 06/29/1987


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LEI Nº 1.014, DE 29 DE JUNHO DE 1987.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica retificado o Anexo do art. 2º da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, incluindo a categoria funcional de Professor de Ensino Especializado na forma do Anexo que a esta acompanha.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros de acordo com o art. 16 da Lei nº 889 de 30 de julho de 1986.


Rio de Janeiro, 29 de junho de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA

LEI Nº 889 DE 30 DE JULHO DE 1986


SITUAÇÃO ANTERIOR
CATEGORIA FUNCIONAL
FORMAÇÃO
CLASSE
NÍVEIS
PROFESSOR IV
E
PROFESSOR DE ENSINO
ESPECIALIZADO
PROFESSOR II
2º GRAU
Curso Normal
A
1 a 4
Estudos Adicionais e Licenciatura Curta
B
2 a5
Licenciatura Plena
C
3 a6


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1714/87 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/01/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 03/07/1987.
PUBLICADO NO DCM EM 01/07/1987.

Forma de Vigência Sancionada




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