Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4409/2006 Data da Lei 09/20/2006


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LEI N.º 4.409 DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
Autor: Vereador Alexandre Cerruti

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com as empresas distribuidoras de derivados de petróleo objetivando a implantação de postos de gasolina operados exclusivamente por portadores de deficiências físicas.

Art. 2.º As vagas deverão ser distribuídas aos portadores de deficiência física da seguinte forma:

I — vinte por cento para deficientes visuais;
II — vinte por cento para deficientes auditivos;
III — vinte por cento para deficientes cadeirantes;
IV — vinte por cento para deficientes amputados; e
V — vinte por cento para não portadores de deficiência.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1671/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE CERRUTI
Data de publicação DCM 09/22/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4409/2006 em 20/09/2006
Tempo de tramitação: 1092 dias.
Publicado no DCM em 22/09/2006 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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