Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7324/2022 Data da Lei 04/28/2022


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LEI Nº 7.324, DE 28 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Torna obrigatório nos hospitais públicos e privados, contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS, a viabilização de meios que permitam a presença do acompanhante de pacientes maiores de sessenta anos de idade, quando internados.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator as seguintes penalidades aferidas relativamente a cada estabelecimento onde se verificar a infração, pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - advertência; e

II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) na primeira autuação, dobrados no caso de reincidência;

Art. 3º O auto de infração será publicado no diário oficial do município.

Art. 4º O Poder Executivo disponibilizará meios eficazes para o recebimento das denúncias e respectiva averiguação, bem como para a fiscalização do cumprimento desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1350/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Data de publicação DCM 04/29/2022 Página DCM 7/8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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