Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3660/2003 Data da Lei 10/06/2003


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A Lei nº 3.660*, de 6 de outubro de 2003, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 4 de novembro de 2003, rejeitou os vetos parciais ao Parágrafo único do art. 1º e ao art. 2º da citada Lei.

LEI Nº 3.660*, DE 6 DE OUTUBRO DE 2003

Art.1º Passam a ser também beneficiários da Gratificação de Execução Técnica, instituída através da Lei nº 3.430, de 28 de agosto de 2002, os servidores estatutários ocupantes dos cargos de profissional de nível Superior – Engenheiro ou Arquiteto.

§ 1.º: Parágrafo único. O beneficio da Gratificação de Execução Técnica de que trata o caput fica também estendido aos servidores celetistas da Administração Direta, ocupantes dos cargos de profissional de nível Superior–Engenheiro ou Arquiteto.

" § 2.º Fica estendida aos servidores celetistas detentores do emprego de Profissional de Nível Superior — Engenheiro e Arquiteto, a gratificação prevista no caput deste artigo.” (Nova Redação dada pela LEI Nº 4.421 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006)

Art. 2º O inciso V do artigo 7º da Lei nº 3.430/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.7º ..............................................................................................................................................

V - cedido a qualquer órgão ou poder, fora do âmbito do Poder Publico Municipal. (Revogado pela Lei nº 5.252/2011)

................................................................................................................................................”(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 170/2004


Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1425-A/2003 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 10/08/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 11/13/2003 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado/Promulgado Lei nº 3660/2003 em 06/10/2003
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 125 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/10/2003 pág. 3 - VETOS PARCIAL
Publicado no DCM em 08/10/2003 pág. 4 - VETOS PARCIAL
Publicado no DCM em 13/11/2003 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 21/11/2003 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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