Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1958/1993 Data da Lei 04/05/1993


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 1958, de 5 de abril de 1993, oriunda do Projeto de Lei nº 2114, de 1992, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.


LEI Nº 1.958, DE 5 DE ABRIL DE 1993

Art. 1º - Fica criado o Parque Ecológico do Mendanha na área limitada a partir do encontro da Estrada do Guandu do Sena (lado par) com a Estrada do Boqueirão seguindo, em linha reta em direção norte, até encontrar a linha de cumeada por esta contornando a Serra do Gericinó e a Serra do Mendanha, até encontrar o Caminho da Serra (não reconhecido), por este (excluído) até a Estrada do Guandu, por esta (incluída) até a projeção da linha de transmissão (Nova Iguaçu/Jacarepaguá), seguindo por esta, em direção sul, até encontrar a cota cem metros da Serra do Quitungo, por esta até encontrar o prolongamento do limite norte do PAL nº 38.968, por este limite (excluído) até a Estrada do Guandu do Sena, por esta até o ponto de partida, de conformidade com o Anexo I.

Art. 2º - O projeto de planejamento do parque preverá:

I - áreas de lazer: play-ground, campos de futebol society; quadras polivalentes; piscinas naturais; praças públicas devidamente iluminadas; pistas de ciclismo; pista de cooper; pista de skate; barras; barras paralelas e rampas abdominais;

II - mini-zoo;

III - trilhas ecológicas;

IV - lago artificial;

V - banheiros públicos;

VI - construção de mirante para visão panorâmica da área vulcânica secularmente desativada, do lago e da cachoeira existentes na região.

Art. 3º - O Poder Executivo iniciará a implantação do Parque Ecológico do Mendanha no prazo de cento e oitenta dias a contar da vigência desta Lei, ficando autorizado a praticar todos os atos necessários a sua concretização.

Art. 4º - A administração do Parque Ecológico do Mendanha ficará subordinada à Fundação Parques e Jardins.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1993.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente


FALTA O ANEXO DESTA LEI (É UM MAPA)


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2114/92 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 04/06/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 1958/93 em 05/04/1993
Veto: Total
Tempo de tramitação: 108 dias.
Publicado no DCM em 28/01/1993 pág. 4 - OFÍCIO GP/CM 19 DE 26/01/93.
Publicado no DCM em 06/04/1993 pág. 1/2
Publicado no D.O.RIO em 11/08/1994 pág. SUPL
Publicado no DCM em 01/11/2002 pág. 2 - REPUBLICAÇÃO DA LEI
Publicado no D.O.RIO em 11/11/2002 pág. 3 - REPUBLICAÇÃO DA LEI

Forma de Vigência Promulgada




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