Texto da Lei
LEI Nº 9.258, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
Reconhece as pessoas com síndrome de Tourette como possuidoras de impedimento de natureza física e neuropsicológica e dá outras providências.
Autor: Vereador Paulo Messina.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece as pessoas com síndrome de Tourette como possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física e neuropsicológica que podem impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º Assegura-se às pessoas com síndrome de Tourette os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência no Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/2026