Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8094/2023 Data da Lei 10/03/2023


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LEI Nº 8.094, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Elizabeth de Abrantes Casa (Eliza Abrantes/1987 - 2023) a um equipamento público da área de saúde no Município.

Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei n.º 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2080/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR WILLIAM SIRI
Data de publicação DCM 10/04/2023 Página DCM 8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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