Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4234/2005 Data da Lei 11/17/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.234, de 17 de novembro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 54, de 2005, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher .

LEI Nº 4.234 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

Art. 1° Fica instituída a Carteira Municipal de Saúde da Mulher.

§ 1º Na Carteira serão anotados os atendimentos efetuados, identificando-se a unidade e o profissional da rede pública ou privada executor da ação registrada, bem como os dados relativos a doenças graves de que a mulher seja portadora e seu tipo sanguíneo.

§ 2º Em nenhuma hipótese serão consignados dados considerados sigilosos, segundo a ética médica.

Art. 2º As unidades de saúde do Município deverão solicitar de suas usuárias e apresentação da referida Carteira, quando da realização de novos procedimentos e acompanhamento dos anteriores.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese a não apresentação da referida carteira, implicará na recusa de atendimento à mulher.

Art. 3º A criação da Carteira Municipal de Saúde da Mulher deverá ser amplamente divulgada junto ao público em geral e às pessoas prestadoras de serviço de saúde.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 54/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 11/18/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4234/2005 em 17/11/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 268 dias.
Publicado no D.O.RIO em 12/09/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 13/09/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 18/11/2005 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 24/11/2005 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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