Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4689/2007 Data da Lei 10/24/2007


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 4.689 DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica proibida a discriminação aos portadores de epilepsia na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2.º Considera discriminação impedir que portadores de epilepsia se inscrevam em concurso ou seleção para ingresso no serviço público.

Art. 3.º Fica proibido, também, impedir a matrícula ou inscrição do doente em creches, escolas, centros esportivos ou culturais, programa, curso e demais equipamentos de uso coletivo, público ou particular.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 131/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 10/24/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4689/2007 em 24/10/2007
Tempo de tramitação: 932 dias.
Publicado no DCM em 26/10/2007 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.