Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3700/2003 Data da Lei 12/11/2003


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.700, de 11 de dezembro de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 528-A, de 2001, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.

LEI Nº 3.700 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003


Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a manter nas escolas municipais, pelo menos um profissional das áreas de fonoaudiologia e psicologia.

Art.2° Na execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a contratar profissionais até a efetivação de concurso próprio.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação dos dispositivos desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2003.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 528-A/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO CABRAL
Data de publicação DCM 12/12/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3700/2003 em 11/12/2003
Veto: Total
Tempo de tramitação: 800 dias.
Publicado no D.O.RIO em 05/11/2003 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 06/11/2003 pág. 17 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 12/12/2003 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 09/01/2004 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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