Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7299/2022 Data da Lei 04/18/2022


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LEI Nº 7.299, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída a Campanha sobre os Cuidados com as Doenças Vasculares provocadas pela imobilidade prolongada quando da ocorrência de quarentena gerada pela pandemia.

Parágrafo único. A campanha de conscientização e cuidados com as doenças vasculares, especialmente a trombose deverá ser realizada através de palestras, fóruns e debates em plataformas digitais sendo compartilhada também em veículos utilizados para o transporte público no Município.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, incluindo a participação de profissionais capacitados nesta temática.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 518/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO SANTOS
Data de publicação DCM 04/20/2022 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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