Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4614/2007 Data da Lei 09/25/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.614, de 25 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 717, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Márcio Pacheco

LEI Nº 4.614 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1º É obrigação do Poder Público Municipal oferecer treinamento no trato com pessoas com qualquer tipo de deficiência a todos os seus servidores que exerçam funções de atendimento direto ao público.

Art. 2º O treinamento dos servidores será efetuado, preferencialmente, no próprio local de trabalho, e no horário normal de expediente.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades especializadas nos diversos tipos de deficiência, visando principalmente à contratação de instrutores especializados.

Art. 4º Eventuais despesas que venham a decorrer da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 717/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO PACHECO
Data de publicação DCM 09/25/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4614/2007 em 25/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 567 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/09/2006 pág. 8 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 21/09/2006 pág. 11 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 26/09/2007 pág. 10 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 11/10/2007 pág. 6 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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