Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6490/2019 Data da Lei 03/11/2019


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, §5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.490, de 11 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 526, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Val Ceasa.


LEI Nº 6.490, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

Art. 1° Esta Lei obriga que as farmácias e drogarias mantenham afixada em locais de fácil visibilidade listagem dos medicamentos proibidos, interditados e suspensos pelo órgão regulador federal, contendo a numeração do lote quando necessário para sua exata identificação.

Parágrafo único. Esta listagem deverá ser atualizada em até trinta dias após a atualização do órgão regulador federal.

Art. 2º Pelo descumprimento da presente Lei serão aplicadas as seguintes penalidades:

I – advertência e notificação por escrito, para cumprimento da obrigação legal, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de multa;

II – não atendida a notificação de que trata o inciso I, será aplicada aos infratores multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de março de 2019.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 526/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VAL CEASA
Data de publicação DCM 03/12/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 526/2017

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.