Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2357/1995 Data da Lei 09/06/1995


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LEI Nº 2.357 DE 06 DE SETEMBRO DE 1995

Autor: Vereador Américo Camargo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Anexo III "d" do Decreto nº 6.996, de 30 de setembro de 1987, passará a ter a seguinte redação:

d) - Atividade de Ensino


Uso e AtividadesZonas Comerciais

(ZC)
Zonas Residenciais

ZRU ZRM

Creche
Ensino até 1º Grau
Ensino não seriado
Escolas especiais
-
-
E
E
-
-
-
-E
E
E
-

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 202-A/93 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AMÉRICO CAMARGO
Data de publicação DCM 09/08/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2357/95 em 06/09/1995
Tempo de tramitação: 806 dias.
Publicado no DCM em 08/09/1995 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 11/09/1995 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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