Texto da Lei
LEI N.º 1.429, DE 05 DE SETEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a dar nome de Professor Armando Dias Tavares a uma escola pública do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Paulo Emilio
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar a uma escola da rede pública do Município do Rio de Janeiro o nome de Professor Armando Dias Tavares.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 1989.
ROBERTO FERRARETTO D’AVILA
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/1989